
Na legislação brasileira a pesca é regulamentada basicamente pelo Decreto-lei nº 221, de 28/2/67 e posteriores alterações e ainda a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A pesca desportiva ou esportiva é a que se pratica com linha de mão ou aparelho permitido pela autoridade competente, desde que não importe em atividade comercial e que se preserve os recursos naturais (§2º do art.2º).
A pesca esportiva, além de ser um salutar prazer ou hobbie, é importante como fator de "fuga dos problemas da cidade e do estresse", tendo este esporte crescido muito nas últimas décadas, basta ver os inúmeros programas turísticos de pesca, os "pesque e pague", os programas de televisão, as feiras de pesca e as publicações de revistas especializadas.
Como geralmente o pescador esportivo "curte o seu hobbie" em si, isto é, tem o prazer do ato de pescar, ficando para segundo plano o consumo, a modalidade do "catch and release" vem crescendo muito principalmente nos Estados Unidos e no Brasil, levando a vantagem de que é atendida a vontade do pescador ao mesmo tempo em que o prejuízo à ictiofauna é mínimo, pois o peixe é logo devolvido à água, na maioria das vezes pouco ferido, havendo pouco custo ecológico.
A pesca esportiva pode se tornar enorme fonte de renda para o Estado por meio de impostos. Por sua vez, o turismo ligado à pesca esportiva é outro fator importante, pois esta forma de lazer necessita de infra-estrutura hoteleira, o que se traduz em empregos e outras atividades comerciais e industriais paralelas de apoio ou dependentes. Portanto, a pesca esportiva deve ser aproveitada também como uma das atividades de suporte ao desenvolvimento sustentável, pois está diretamente ligada à necessidade de preservação dos rios, lagos, açudes, represas e das espécies de peixes, inclusive para a sua própria continuidade. Por estes motivos deve-se dar atenção e se desenvolver esta importantíssima fonte de prazer e de renda, aperfeiçoando-a principalmente na modalidade "catch and release".
Neste processo, além das empresas e indústrias ligadas ao setor, direta ou indiretamente como dito, os proprietários rurais cujas propriedades possuem os requisitos hídricos necessários a esta atividade, podem e devem aproveitar a oportunidade deste emergente filão gerador de divisas econômicas, instituindo locais para a prática da pesca esportiva, passando assim a ter uma fonte alternativa importantíssima de renda, ao mesmo tempo em que estarão colaborando para o almejado desenvolvimento sustentável.